terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Sobre as escutas telefônicas

Não duvido da existência do áudio. Só acho suspeito o fato de não se ter encontrado resquícios dele. Concordo que a não-apresentação de uma gravação de telefone grampeado não é prova de inexistência do áudio. Da mesma forma que a aparição desse áudio não significará necessariamente o grampo do telefone. O problema não é o grampo sem áudio. É aparecer um áudio originado de um grampo inexistente. Enfim, pode acontecer uma conversa com gravação autorizada pelos interlocutores, sendo essa autorização omitida (ou negada) depois; e pode realmente não haver áudio algum. Precisando de um áudio, criar-se-lo-ia.

Publicado no dia 26 de janeiro de 2009 no Vi o Mundo.